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Alexandre Segalla
Caraguatatuba (SP)
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Comentários
(
5
)
Alexandre Segalla
Comentário ·
há 5 meses
Soube que sites podem exibir meu processo. Jusbrasil, me ajude a entender?
Jusbrasil
·
há 6 meses
Para eu ter conseguido acessar meu processo trabalhista na íntegra pelo aplicativo jt-e, foi um sacrifício pois, sendo o dono do processo, em determinadas situações vinham com tarjas informando RESTRITOS. No entanto, tal restrição foi amplamente acessada por pessoa que não faz parte do processo e entrou com uma ação contra mim.
Que justiça é essa que permite ultrajar a vida das pessoas.
Temos tantas leis que não se fundem mas confundem e o Estado juiz nem sempre lê processos.
O magistrado usa seu instinto e assim, prejudica ao invés de utilizar a estabilidade do ícone do Direito que é a balança, em proporcionar equilíbrio e dignidade para vítima e réu.
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Alexandre Segalla
Comentário ·
há 5 meses
Tipologia de dados pessoais da pessoa física na lei de proteção de dados
Jorge Alexandre Fagundes
·
há 5 meses
A LGPD salvaguarda todos os DIREITOS pessoais, exceto aos operadores do Direito, que adentram em qualquer processo e utilizam de forma sorrateira, em prejudicar a LGPD. A lei serve para todos, a justica3para poucos. E viva a cf88, onde faltou a frase final - CUMPRA-SE.
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Alexandre Segalla
Comentário ·
há 5 meses
O agente de trânsito não recolheu minha assinatura e nem justificou o porquê. Consigo anular o auto de infração?
Wesley Nogueira Advocacia e Consultoria
·
há 5 meses
Neste Brasil o que importa é o cumprimento das leis. Quanto a obediência, cabe ao julgador acatar a defesa positiva ou negatvamente. O
CTB
possui agentes desqualificados para a funcao, devidas brechas municipais, onde delegados incompetentes ditam seus entendimentos. Raras são, as defesas de AIT reconhecidas por irresponsabilidades do agente de trânsito. Há cidades em que o agente aplica multas de trânsito,somente ao munícipe que transgredir por exemplo, avançar sinal de advertencia. O mesmo nao aplica ao veículo de outro município.
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)
Edvaldo Sacramento
Comentário ·
há 7 anos
A injustiça da sentença transitada em julgado e a ação rescisória
Luiz Fernando Valladão Nogueira
·
há 7 anos
Caro Professor Luiz Fernando Valladão Nogueira.
A sua explicação quanto ao cabimento ou não de ação rescisória está correto. Discordo quando o senhor afirma que “a solução dos conflitos pelo judiciário é, no nosso sistema democrático, forma eficiente de busca da paz social”. Verdadeiramente nem sempre isto ocorre, até porque, se o prejudicado pela decisão injusta não tiver meios de se valer das condições elencadas no artigo 485 do Código de Processo Civil, estará sempre angustiado, e quem vai estar em paz vai ser a parte que sem escrúpulos conseguiu produzir excelente mentira que valeu como prova no processo.
Existem ainda casos verdadeiramente estarrecedores de sentenças francamente inconstitucionais que se transformam em coisa julgada. Estive às voltas com uma causa perdida por uma pessoa numa ação trabalhista. A causa foi perdida por outros advogados. Não por mim.Veja em breve síntese o que ocorreu:
A possuía um imóvel comprado de B no de 1998, imóvel que foi vendido no ano de 2000.
C, que é filho de A também comprou um imóvel no ano de 1999 de D. Comprou em prestações, tirou escritura, registrou no Cartório, tudo devidamente comprovado com estes documentos que são públicos.
A foi demandado na justiça trabalhista no ano de 2002, e o julgador entendeu que o imóvel que C havia comprado três anos antes da demanda pertencia à A e afirmou, sem qualquer prova, que C estava servindo de testa de ferro ao pai A.
O juiz penhorou e determinou a venda em leilão este único imóvel que C havia comprado, atropelando assim, a lei processual, a lei dos notários públicos, o direito constitucional de propriedade, e pasme, negou a gratuidade judiciária para impedir que C recorresse para as instâncias superiores da justiça trabalhista.
Se o senhor não acreditar tenho cópia integral dos processos para lhe mostrar esta verdadeira aberração jurídica que foi aquela sentença.
Segundo Carlos Valder do Nascimento, Cândido Rangel Dinamarco, Humberto Theodoro Junior, José Augusto Delgado e Juliana Cordeiro de Faria, esta aberração jurídica não tem eficácia de coisa julgada por ser inconstitucional. Sentença inconstitucional não transita em julgado.
Por isto lhe afirmo que as decisões proferidas pelo judiciário estão à anos luz de serem consideradas meio eficaz de paz social, e não creio absolutamente que as reformas do CPC vão ajudar. De verdade, acho o atual CPC excelente, e se existisse mecanismo administrativo que permitisse sua aplicação de forma rápida desde o ajuizamento da ação nas primeiras instâncias até as altas cortes, ai sim, poderíamos dizer que as decisões judiciais propiciam paz social.
Afirmo também que a coisa julgada inconstitucional deveria fazer parte do novo CPC, porque neste caso, o verdadeiro dono do direito teria mais esta possibilidade de tentar resguardar seus direitos violados habilmente por inescrupulosos, seja lá quem for.
O proposital desaparelhamento da justiça é que impede a aplicação rápida da mesma. Não os recursos.
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C
Celso Antônio Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Quero trocar de advogado, mas este se recusa. O que faço?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 5 anos
👍 também pode contratar outra advogado e, o mesmo faz a documentação e envia para o advogado destituindo.
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Sandra Bevevino
Comentário ·
há 5 anos
Quero trocar de advogado, mas este se recusa. O que faço?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 5 anos
Envia um telegrama informando que vc o está distituindo, com cópia para vc e AR! Depois contrata outro advogado e junta essa informação com a cópia do telegrama e AR !! Pronto!!! Advogado distituido!
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